Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 4751–4800 de 29563 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.022176/2011-17
Direito de Exploração de Satélite: Assuntos Regulatórios
Interessado: NEW SKIES SATELLITES LTDA. e O3B NETWORKS (BRASIL) LTDA.
Solicitação de alteração do Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários O3B para adição de novas faixas de frequências.
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- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
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PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.