Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 7001–7050 de 66620 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53508.006903/2017-14
PAF: Fust
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 165/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 18 de março de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 201, de 15 de agosto de 2024, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.004453/2007-15 e nº 53500.017610/2008-33, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001 e 2002.
- SEI 53500.004453/2007-15
PAF: Fust
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