Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 43751–43800 de 75040 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA.
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.010136/2022-77
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.
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