Processo SEI 27100.001778/1989-88 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 12
24/08/2026Outros
Recálculo retroativo referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP e alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazonia Ltda. â Eletram. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pela emissão de Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa, para formalizar a alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Braço Norte II para 16.252 kW- (ii) pela aprovação da minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE- (iii) pela cobrança do montante correspondente ao âacerto retroativoâ referente ao pagamento do UBP, atualizado até julho de 2026, no valor de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)- (iv) por determinar à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações que efetue a cobrança do valor disposto no item (iii), com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias a partir da publicação do despacho com essa decisão- e (v) por determinar à Eletram que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo indicado em (iv), a comprovação do seu cumprimento.
17ª Reunião OrdináriaItem 21
24/08/2026Outros | Despacho nº 16758
Recálculo retroativo referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público â UBP e alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazonia Ltda. â Eletram. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Braço Norte II para 16.252 kW- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE- (iii) aprovar a cobrança do montante correspondente ao âacerto retroativoâ referente ao pagamento do Uso do Bem Público â UBP, atualizado até julho de 2026, no valor de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)- (iv) determinar à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações â SGA que efetue a cobrança do valor disposto no item iii, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias a partir da publicação do despacho com essa decisão- e (v) determinar à  Eletricidade da Amazonia Ltda. â Eletram que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo indicado no item iv, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado