Processo SEI 27100.002945/1989-36 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 13
08/09/2026Prorrogação de Concessão
Requerimento de prorrogação do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Guaporé, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. e à Tangará Energia S.A., localizada nos municÃpios de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar que a Usina Hidrelétrica â UHE Guaporé, cadastrada sob o Código Ãnico de Empreendimentos de Geração â CEG nº UHE.PH.MT.001066-9.01, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. e à Tangará Energia S.A., cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783/2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em relação à licitação do empreendimento, cabendo, ainda, ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783/2013.
18ª Reunião OrdináriaItem 21
08/09/2026Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3552
Requerimento de prorrogação do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Guaporé, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. e à Tangará Energia S.A., localizada nos municÃpios de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar que a Usina Hidrelétrica â UHE Guaporé, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. e à Tangará Energia S.A., cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783/2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em relação à licitação do empreendimento, cabendo, ainda, ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783/2013.
Deliberado