Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48100.003409/1995-75 na ANEEL

Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â

    Retirado da Pauta

  • Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.

  • Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. contra o Despacho nº 2.439/2026, que determinou, como consequência do regime concessório aplicável, o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão pela Recorrente do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â

    Retirado da Pauta

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 35

    30/06/2026

    Outros

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro..

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 15

    30/06/2026

    Outros | Despacho nº 2439

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) como consequência do regime concessório aplicável, declarar o prazo de 31 de março de 2028, por corresponder ao termo final da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, a data de conclusão do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta pela Light Energia S.A.- (ii) determinar que as conclusões do presente processo sejam consideradas pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE na instrução do processo de prorrogação da concessão- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, com base em fundamentação do voto-vista apresentado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/05/2026

    Outros

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas – ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa – ampliação da UHE Fontes Nova – apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de março de 2026, no sentido de estabelecer que a implantação do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta ocorra até 31 de março de 2028. Adicionalmente, durante a fase de debates, o Diretor-Relator incorporou ao seu voto o item iv do voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, para determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Outros

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de estabelecer que a implantação do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta ocorra até 31 de março de 2028. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista