Processo SEI 48500.000001/1997-09 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 8
11/08/2026Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3098
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) sobrestar a análise do pedido de extensão do prazo da concessão formulado pela concessionária, tendo em vista a inexistência de regulamentação especÃfica que discipline a aplicação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) reconhecer que o conceito de aproveitamento ótimo previsto na Lei nº 9.427/1996 pode compreender situações em que a ampliação propicie melhor exploração do potencial hidráulico disponÃvel mediante ganhos de eficiência, de flexibilidade e de capacidade de atendimento à s necessidades operativas do Sistema Interligado Nacional â SIN- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que, com o apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, instaure processo regulatório especÃfico, com submissão à Consulta Pública, destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, devendo a proposta regulatória final ser submetida à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 8
11/08/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) sobrestar a análise do pedido de extensão do prazo da concessão formulado pela concessionária, tendo em vista a inexistência de regulamentação especÃfica que discipline a aplicação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) reconhecer que o conceito de aproveitamento ótimo previsto na Lei nº 9.427/1996 pode compreender situações em que a ampliação propicie melhor exploração do potencial hidráulico disponÃvel mediante ganhos de eficiência, de flexibilidade e de capacidade de atendimento à s necessidades operativas do Sistema Interligado Nacional â SIN- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que, com o apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, instaure processo regulatório especÃfico, com submissão à Consulta Pública, destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, devendo a proposta regulatória final ser submetida à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 7
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 192/1998, por 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias, contados a partir do término da outorga originária, previsto para 23 de novembro de 2030, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) condicionar a eficácia da prorrogação de que trata o item i: (ii.a) à apresentação, pela concessionária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, da integralidade dos documentos e das certidões previstas na Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de análise e manifestação conclusiva da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE quanto ao atendimento dos requisitos regulatórios aplicáveis à alteração da outorga- e (ii.b) à entrada em operação comercial das duas novas unidades geradoras da UHE Salto Santiago antes do termo final da concessão vigente, previsto para 23 de novembro de 2030, de modo a assegurar que o investimento e o acréscimo de potência sejam efetivamente incorporados ao empreendimento ainda durante a vigência da concessão original- (iii) determinar à SCE que, após o cumprimento da condicionante prevista no item ii.a, submeta à Diretoria Colegiada a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998, contemplando: (iii.a) a alteração da outorga para refletir a nova potência instalada da usina, com o acréscimo de 710 MW à capacidade original, elevando-a para 2.130 MW- e (iiii.b) a prorrogação da vigência da outorga pelo prazo 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias aprovado no inciso item i. O Diretor Willamy Moreira Frota apresentou divergência, no sentido de acompanhar a recomendação da área técnica quanto à fixação do prazo de prorrogação em 5 (cinco) anos, contado a partir do término da outorga originária. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Engie Brasil Energia S.A.
Pedido de Vista
14ª Reunião OrdináriaItem 7
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 192/1998, por 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias, contados a partir do término da outorga originária, previsto para 23 de novembro de 2030, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) condicionar a eficácia da prorrogação de que trata o item i: (ii.a) à apresentação, pela concessionária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, da integralidade dos documentos e das certidões previstas na Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de análise e manifestação conclusiva da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE quanto ao atendimento dos requisitos regulatórios aplicáveis à alteração da outorga- e (ii.b) à entrada em operação comercial das duas novas unidades geradoras da UHE Salto Santiago antes do termo final da concessão vigente, previsto para 23 de novembro de 2030, de modo a assegurar que o investimento e o acréscimo de potência sejam efetivamente incorporados ao empreendimento ainda durante a vigência da concessão original- (iii) determinar à SCE que, após o cumprimento da condicionante prevista no item ii.a, submeta à Diretoria Colegiada a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998, contemplando: (iii.a) a alteração da outorga para refletir a nova potência instalada da usina, com o acréscimo de 710 MW à capacidade original, elevando-a para 2.130 MW- e (iiii.b) a prorrogação da vigência da outorga pelo prazo 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias aprovado no inciso item i. O Diretor Willamy Moreira Frota apresentou divergência, no sentido de acompanhar a recomendação da área técnica quanto à fixação do prazo de prorrogação em 5 (cinco) anos, contado a partir do término da outorga originária. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Engie Brasil Energia S.A.
Pedido de Vista
14ª Reunião OrdináriaItem 7
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 192/1998, por 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias, contados a partir do término da outorga originária, previsto para 23 de novembro de 2030, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) condicionar a eficácia da prorrogação de que trata o item i: (ii.a) à apresentação, pela concessionária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, da integralidade dos documentos e das certidões previstas na Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de análise e manifestação conclusiva da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE quanto ao atendimento dos requisitos regulatórios aplicáveis à alteração da outorga- e (ii.b) à entrada em operação comercial das duas novas unidades geradoras da UHE Salto Santiago antes do termo final da concessão vigente, previsto para 23 de novembro de 2030, de modo a assegurar que o investimento e o acréscimo de potência sejam efetivamente incorporados ao empreendimento ainda durante a vigência da concessão original- (iii) determinar à SCE que, após o cumprimento da condicionante prevista no item ii.a, submeta à Diretoria Colegiada a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998, contemplando: (iii.a) a alteração da outorga para refletir a nova potência instalada da usina, com o acréscimo de 710 MW à capacidade original, elevando-a para 2.130 MW- e (iiii.b) a prorrogação da vigência da outorga pelo prazo 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias aprovado no inciso item i. O Diretor Willamy Moreira Frota apresentou divergência, no sentido de acompanhar a recomendação da área técnica quanto à fixação do prazo de prorrogação em 5 (cinco) anos, contado a partir do término da outorga originária. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Engie Brasil Energia S.A.
Pedido de Vista
14ª Reunião OrdináriaItem 30
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no município de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná.
14ª Reunião OrdináriaItem 7
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no municÃpio de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 192/1998, por 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias, contados a partir do término da outorga originária, previsto para 23 de novembro de 2030, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) condicionar a eficácia da prorrogação de que trata o item i: (ii.a) à apresentação, pela concessionária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, da integralidade dos documentos e das certidões previstas na Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de análise e manifestação conclusiva da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE quanto ao atendimento dos requisitos regulatórios aplicáveis à alteração da outorga- e (ii.b) à entrada em operação comercial das duas novas unidades geradoras da UHE Salto Santiago antes do termo final da concessão vigente, previsto para 23 de novembro de 2030, de modo a assegurar que o investimento e o acréscimo de potência sejam efetivamente incorporados ao empreendimento ainda durante a vigência da concessão original- (iii) determinar à SCE que, após o cumprimento da condicionante prevista no item ii.a, submeta à Diretoria Colegiada a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998, contemplando: (iii.a) a alteração da outorga para refletir a nova potência instalada da usina, com o acréscimo de 710 MW à capacidade original, elevando-a para 2.130 MW- e (iiii.b) a prorrogação da vigência da outorga pelo prazo 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias aprovado no inciso item i. O Diretor Willamy Moreira Frota apresentou divergência, no sentido de acompanhar a recomendação da área técnica quanto à fixação do prazo de prorrogação em 5 (cinco) anos, contado a partir do término da outorga originária. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Engie Brasil Energia S.A.
Pedido de Vista
14ª Reunião OrdináriaItem 7
14/07/2026Prorrogação de Concessão
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no município de Saudade do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Salto Santiago, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 192/1998, por 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias, contados a partir do término da outorga originária, previsto para 23 de novembro de 2030, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) condicionar a eficácia da prorrogação de que trata o item i: (ii.a) à apresentação, pela concessionária, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, da integralidade dos documentos e das certidões previstas na Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de análise e manifestação conclusiva da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE quanto ao atendimento dos requisitos regulatórios aplicáveis à alteração da outorga- e (ii.b) à entrada em operação comercial das duas novas unidades geradoras da UHE Salto Santiago antes do termo final da concessão vigente, previsto para 23 de novembro de 2030, de modo a assegurar que o investimento e o acréscimo de potência sejam efetivamente incorporados ao empreendimento ainda durante a vigência da concessão original- (iii) determinar à SCE que, após o cumprimento da condicionante prevista no item ii.a, submeta à Diretoria Colegiada a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998, contemplando: (iii.a) a alteração da outorga para refletir a nova potência instalada da usina, com o acréscimo de 710 MW à capacidade original, elevando-a para 2.130 MW- e (iiii.b) a prorrogação da vigência da outorga pelo prazo 3.415 (três mil, quatrocentos e quinze) dias aprovado no inciso item i. O Diretor Willamy Moreira Frota apresentou divergência, no sentido de acompanhar a recomendação da área técnica quanto à fixação do prazo de prorrogação em 5 (cinco) anos, contado a partir do término da outorga originária. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Engie Brasil Energia S.A.
Pedido de Vista