Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000303/2005-41 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 27

    22/09/2026

    Outros | Despacho nº 3638

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 27

    22/09/2026

    Outros | Despacho nº 3638

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 27

    22/09/2026

    Outros | Despacho nº 3638

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 27

    22/09/2026

    Outros | Despacho nº 3638

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 6

    22/09/2026

    Outros

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelas Interessadas em face do Despacho nº 3.532/2025- (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de UBP das UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 27

    22/09/2026

    Outros | Despacho nº 3638

    Ratificação da decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 16º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 16), realizado em 15 de setembro de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado

  • Outros

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelas Interessadas em face do Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de UBP das UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026. (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3.

  • Outros

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025.

  • Outros | Despacho nº 3638

    Revisão dos valores referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas — UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas interessadas contra o Despacho nº 3.532/2025- e (ii) definir os montantes decorrentes da revisão dos valores de  Uso do Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, referentes ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme demonstrado no Quadro 2, atualizados pela taxa Selic até agosto de 2026- e (iii) comunicar a presente decisão à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, para a adoção das providências cabíveis destinadas à restituição dos valores apurados, conforme demonstrado no Quadro 3. Quadro 2 – Comparativo entre os valores de UBP pagos e revisados Quadro 3 – Montante final apurado a restituir Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antonio Monteiro Waltenberg, representante da Companhia Siderúrgica - CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado