Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000319/2026-78 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Outros

    Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 63/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 63/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, em razão da desistência expressa da Recorrente quanto aos pedidos remanescentes e subsidiários formulados no recurso, os quais restaram prejudicados em decorrência da decisão proferida em juízo de reconsideração, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56.

  • Outros | Despacho nº 3494

    Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 63/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 63/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, em razão da desistência expressa da Recorrente quanto aos pedidos remanescentes e subsidiários formulados no recurso, os quais restaram prejudicados em decorrência da decisão proferida em juízo de reconsideração, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56.

    Deliberado