Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000513/2024-91 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, que estabeleceram os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN referentes, respectivamente, aos ciclos 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A., em razão de sua intempestividade, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.133/ 2025. Demais processos do ato: 48500.000886/2023-81, 48500.003353/2024-32

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2690

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, que estabeleceram os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN referentes, respectivamente, aos ciclos 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, em razão de sua intempestividade, nos termos da Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000886/2023-81, 48500.003353/2024-32

    Deliberado