Processo SEI 48500.001052/2005-59 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 22
08/09/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 1.648/2026, que aprovou a continuidade dos estudos para aprimoramento do Banco de Preços de Referência â BPR ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 1.648/2026 e (ii) estabelecer que a forma de atualização do valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL seja discutida no âmbito da Consulta Pública que tratará do aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, caso seja apresentado estudo detalhado que fundamente a adoção de Ãndice econômico alternativo como contribuição da Consulta Pública.
18ª Reunião OrdináriaItem 8
08/09/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3546
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 1.648/2026, que aprovou a continuidade dos estudos para aprimoramento do Banco de Preços de Referência â BPR ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 1.648/2026- e (ii) estabelecer que a forma de atualização do valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL seja discutida no âmbito da Consulta Pública que tratará do aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, caso seja apresentado estudo detalhado que fundamente a adoção de Ãndice econômico alternativo como contribuição da Consulta Pública. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 8
05/05/2026Outros | Despacho nº 3585
Aprimoramento do Banco de Preços de Referência BPR ANEEL. Decisão: Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a continuidade dos estudos para aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, conforme cronograma apresentado no Anexo I da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL- e (ii) aprovar a alteração da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, conforme Anexo II da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL. A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, atualizar os serviços por meio da aplicação da variação do IPCA sobre o valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL na data de referência da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com início de vigência a partir de 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado