Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001094/2026-77 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 8

    28/07/2026

    Outros | Despacho nº 2801

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 8

    28/07/2026

    Outros | Despacho nº 2801

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 8

    28/07/2026

    Outros | Despacho nº 2801

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 8

    28/07/2026

    Outros | Despacho nº 2801

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 8

    28/07/2026

    Outros | Despacho nº 2801

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Não Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Não Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Não Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Não Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 19

    14/07/2026

    Outros

    Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem – PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Não Deliberado