Processo SEI 48500.001094/2026-77 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 8
28/07/2026Outros | Despacho nº 2801
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 8
28/07/2026Outros | Despacho nº 2801
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 8
28/07/2026Outros | Despacho nº 2801
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 8
28/07/2026Outros | Despacho nº 2801
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 8
28/07/2026Outros | Despacho nº 2801
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior,  decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Cidade Industrial.
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Não Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Cidade Industrial 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Não Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Não Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Não Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 19
14/07/2026Outros
Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente ao pleito de afastamento da incidência da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem â PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST correspondente. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada no ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, como resultado do desligamento associado ao desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, ocorrido em 14 de junho de 2025- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que, no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., considere o ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Cidade Industrial â 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de junho de 2025, com o desligamento automático da barra B do barramento de 230 kV da Subestação Scharlau 2 de propriedade da transmissora IESUL, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Não Deliberado