Processo SEI 48500.001394/2026-56 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 4
14/07/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhaguera Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
14ª Reunião OrdináriaItem 23
14/07/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2554
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 23
14/07/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2554
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 23
14/07/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2554
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 23
14/07/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2554
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 23
14/07/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2554
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera â Riviera, localizada no municÃpio de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado