Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001394/2026-56 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 4

    14/07/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhaguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 23

    14/07/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2554

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 23

    14/07/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2554

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 23

    14/07/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2554

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 23

    14/07/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2554

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 23

    14/07/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2554

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado