Processo SEI 48500.001479/2025-53 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 22
30/06/2026Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 26
30/06/2026Impugnação CCEE | Despacho nº 2381
Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra a decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado