Processo SEI 48500.001613/2024-35 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 5
04/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2955
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 57/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento dos prazos para ligações com necessidade de obras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 57/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento dos prazos para ligações com necessidade de obras, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado