Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001747/2020-22 na ANEEL

Deliberado em 38 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

  • Requerimento Administrativo | Despacho nº 2469

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tendo em vista a superveniência de fatos que esvaziaram sua utilidade prática.

    Deliberado

  • Requerimento Administrativo | Despacho nº 2469

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tendo em vista a superveniência de fatos que esvaziaram sua utilidade prática.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 11

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2203

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 8

    15/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretoria-Relatora do Voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 15

    01/07/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: O processo não foi deliberado em decorrência do término da reunião e será inscrito na pauta da próxima reunião da Diretoria, conforme disposto no art. 25 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Não Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 9

    20/05/2025

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024–ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 38

    25/03/2025

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos Créditos Tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 38

    25/03/2025

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos Créditos Tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação