Processo SEI 48500.001769/2024-16 na ANEEL
Deliberado em 12 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 43
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 21 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Â
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 43
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 21 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Â
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 43
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 21 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Â
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 43
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 21 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Â
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 43
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Ratificação da decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 12º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 21 de julho de 2026, no sentindo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Â
Deliberado
12ª Reunião ExtraordináriaItem 3
21/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda. O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
12ª Reunião ExtraordináriaItem 5
21/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuída em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juízo de reconsideração.
12ª Reunião ExtraordináriaItem 3
21/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda. O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
12ª Reunião ExtraordináriaItem 3
21/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2698
Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a solicitação de conexão para microgeração distribuÃda em unidade consumidora sob responsabilidade de João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.291/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela SMA, em sede de juÃzo de reconsideração. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda. O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 11
27/05/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização das sustentações orais. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda e do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da João Valmor M. da Silva & Filhos Ltda.
Retirado da Pauta
18ª Reunião OrdináriaItem 11
27/05/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização das sustentações orais. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda e do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da João Valmor M. da Silva & Filhos Ltda.
Retirado da Pauta
18ª Reunião OrdináriaItem 11
27/05/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização das sustentações orais. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda e do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da João Valmor M. da Silva & Filhos Ltda.
Retirado da Pauta