Processo SEI 48500.002008/2020-58 na ANEEL
Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 30
13/10/2026Exaurimento de Esfera
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II.
16ª Reunião OrdináriaItem 9
11/08/2026Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II.. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer do requerimento administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da UTE Jaguatirica II, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com vistas a reconhecer, para fins exclusivos de aplicação da Subcláusula 9.2 do CCESI, que não constitui atraso de responsabilidade do vendedor o perÃodo de até 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, contados da data originalmente prevista para inÃcio de suprimento, até a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da UTE Jaguatirica II, afastando-se, nesse limite, a penalidade por atraso prevista na Subcláusula 9.1 do CCESI- e (ii) esclarecer que a presente decisão não altera os dias de excludente de responsabilidade já formalmente reconhecidos para fins regulatórios, não modifica o cronograma de implantação da UTE Jaguatirica II, não promove nova postergação do perÃodo de suprimento do CCESI e não recompõe adicionalmente o prazo de outorga. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 9
11/08/2026Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II.. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer do requerimento administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da penalidade contratual prevista na Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, em relação a eventos que impactaram a implantação da UTE Jaguatirica II, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com vistas a reconhecer, para fins exclusivos de aplicação da Subcláusula 9.2 do CCESI, que não constitui atraso de responsabilidade do vendedor o perÃodo de até 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, contados da data originalmente prevista para inÃcio de suprimento, até a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da UTE Jaguatirica II, afastando-se, nesse limite, a penalidade por atraso prevista na Subcláusula 9.1 do CCESI- e (ii) esclarecer que a presente decisão não altera os dias de excludente de responsabilidade já formalmente reconhecidos para fins regulatórios, não modifica o cronograma de implantação da UTE Jaguatirica II, não promove nova postergação do perÃodo de suprimento do CCESI e não recompõe adicionalmente o prazo de outorga. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 46
09/12/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta