Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002088/2024-75 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 19

    07/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1197

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no Processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará, no sentido de: (i) negar provimento ao pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 6477660 e nº 7621193- (ii) negar provimento ao pedido de devolução das unidades consumidoras nº 2095113 e nº 1276170- (iii) determinar que a Enel CE efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 489620, nº 2632776, nº 1480349, nº 1771459, nº 1015203, nº 6747637, nº 6747648, nº 6747665 e nº 8544596, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Mombaça, estado do Ceará, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado