Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002165/2024-97 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Pará), inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, previamente ao encaminhamento de futuros pedidos de impugnação à ANEEL, realize análise expressa dos pressupostos de admissibilidade, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.Â