Processo SEI 48500.002165/2024-97 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 24
13/10/2026Impugnação CCEE
Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial Pará contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia â SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Pará), inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, em sua 1.401ª reunião, referente à penalidade por impossibilidade de coleta de dados de medição pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia â SCDE, referente à contabilização de fevereiro de 2024- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, previamente ao encaminhamento de futuros pedidos de impugnação à ANEEL, realize análise expressa dos pressupostos de admissibilidade, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.Â