Processo SEI 48500.002453/2026-11 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião ExtraordináriaItem 11
27/10/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 1.294/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foram aplicadas multas pelo descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Eólicas â EOLs Ventos de Santo Antônio 04, Ventos de Santo Antônio 05, Ventos de Santo Antônio 06, Ventos de Santo Antônio 07 e Ventos de Santo Antônio 08. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 1.294/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa editalÃcia pelo descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Ventos de Santo Antônio 4, 5, 6, 7 e 8.