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19ª Reunião Extraordinária a ANEEL

27 de outubro de 2026

Pauta da reunião

23 itens
  1. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio dos Cedros Alto e à implantação da Linha de Transmissão PCH Arrozeira Meyer – SE Rio dos Cedros Alto e do Seccionamento da Linha de Distribuição Palmeiras – Timbó, na Subestação Rio dos Cedros Alto, localizadas no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV PCH Arrozeira Meyer - SE Rio dos Cedros Alto e do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da LD 69 kV Palmeiras - Timbó, na Subestação Rio dos Cedros Alto, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69 kV Rio dos Cedros Alto, localizadas no estado de Santa Catarina.Â

  2. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Água Tremida Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Tremida, localizadas nos municípios de Moreira Sales e Tuneiras do Oeste, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Água Tremida Geração de Energia SPE Ltda., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Água Tremida, localizadas nos municípios de Moreira Sales e Tuneiras do Oeste, no estado do Paraná.Â

  3. DUP - Desapropriação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porangaba, localizada no município de Porangaba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.040 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Porangaba, localizada no município de Porangaba, estado de São Paulo.

  4. Termo de Intimação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica.

  5. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. contra o Auto de Infração nº 68/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede elaborados pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. contra o Auto de Infração nº 68/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Rede.

  6. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Retificação da cláusula de reajuste da Receita Fixa anual do Contrato de Energia de Reserva do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CER CTJL nº 478/2025 – ano-base 2026, celebrado entre a Diamante Geração de Energia Ltda. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CER CTJL nº 478/2025, celebrado entre a Diamante Geração de Energia Ltda. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para retificar a subcláusula 8.2 de modo a estabelecer dezembro de 2024 como mês de referência do reajuste anual da Receita Fixa- e (ii) determinar à CCEE que, em até 30 dias após a celebração do Termo Aditivo, reapure a Receita Fixa do CER CTJL nº 478/2025 referente ao ano-base 2026 com base na subcláusula 8.2 retificada.

  7. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE com vistas à isenção da cobrança de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, nos meses de maio e junho de 2024, em razão da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) isentar a aplicação da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST para os pontos de conexão Caxias Sul 5 – 69 kV, Farroupilha – 69 kV, N. Petrópolis 2 – 69 kV, Santa Maria 3 – 138 kV, Santa Cruz 1 – 69 kV e Cachoeirinha 3 – 138 kV, no mês de maio de 2024, e para os pontos de conexão C. Industrial – 23 kV, N. Petrópolis 2 – 69 kV, Santa Maria 3 – 138 kV e Cachoeirinha 3 – 138 kV, no mês de junho de 2024, em razão da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul- (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a considerar, para o ponto de conexão Jacuí – 138 kV, para fins de apuração da eficiência de contratação, as medições do circuito 1 da Linha de Transmissão 138 kV Jacuí – Passo Real, no período de 26 de junho de 2024 a 28 de março de 2026- e (iii) autorizar o ONS a considerar, para o ponto de conexão Jacuí – 23 kV, para fins de apuração da eficiência de contratação, as medições do circuito 2 da Linha de Transmissão 138 kV Jacuí – Passo Real, no período de 19 de junho de 2024 a 26 de novembro de 2025.

  8. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Consulta Pública nº 44/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento anual da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2026 no valor total de R$ 52,660 bilhões- (ii) ratificar as quotas anuais da CDE-Uso de 2026, no valor total de R$ 47,793 bilhões, bem como as quotas mensais provisórias fixadas para as concessionárias de distribuição por meio da Resolução Homologatória nº 3.564/2026-(iii) ratificar os valores das quotas das permissionárias de distribuição homologados nos processos tarifários de 2026, por terem sido calculados com base nos custos unitários constantes da Nota Técnica nº 237/2025-STR/ANEEL- (iv) aprovar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e CDE de 2026 para aplicação às competências remanescentes de 2026 e determinar que a diferença associada às competências faturadas com base na TUST e CDE de 2025 seja incorporada à definição da TUST e CDE de 2027- (v) reconhecer a extinção das quotas anuais da CDE-GD a partir dos processos tarifários de 2026, preservado o recolhimento remanescente das quotas homologadas em 2025.

  9. Regulação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão – TUSD/TUST aos consumidores, em razão do disposto no § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, inserido pela Lei nº 15.269/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, a contar de 29 de outubro de 2026, com encerramento em 14 de dezembro de 2026, para colher subsídios e informações com vistas à regulamentação do fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST/TUSD aos consumidores, em razão do disposto no art. 26, § 14 da Lei nº 9.427/1996, inserido pela Lei nº 15.269/2025.Â

  10. Termo de Intimação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 21/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Electra Comercializadora de Energia S.A. da possibilidade de revogação da autorização para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Electra Comercializadora de Energia S.A. a penalidade de revogação da autorização para atuar como agente comercializador de energia elétrica, outorgada pela Resolução nº 487/2001, com fundamento no art. 18, incisos I e IV, da Resolução Normativa nº 846/2019, em razão das infrações apuradas no Termo de Intimação nº 21/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- (ii) indeferir o pedido de complementação da instrução formulado pela Electra Comercializadora de Energia S.A. em 16 de junho de 2026- e (iii) declarar prejudicado o pedido de providência acauteladora formulado pela Electra Comercializadora de Energia S.A. em 30 de setembro de 2026.

  11. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 1.294/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foram aplicadas multas pelo descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 04, Ventos de Santo Antônio 05, Ventos de Santo Antônio 06, Ventos de Santo Antônio 07 e Ventos de Santo Antônio 08. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 1.294/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Ventos de Santo Antônio 4, 5, 6, 7 e 8.

  12. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  13. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.002,55 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Sucuri 138/13,8 kV, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.Â

  14. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Lasa Lago Azul S.A. contra as decisões do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.449ª reunião, que mantiveram penalidades de medição apuradas nas contabilizações de dezembro de 2024 e de janeiro de 2025. Demais processos do ato: 48500.015507/2025-10

  15. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Plano de Ação apresentado pela Âmbar Energia Amazonas em atendimento à Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL.

  16. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Energia Roraima S.A. contra o Despacho nº 3.615/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a recomposição à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos recursos financeiros antecipados para constituição de estoque de combustível destinado ao atendimento do Sistema Boa Vista e localidades conectadas.

  17. Impugnação CCEE

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Impugnação apresentado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.405ª reunião, que manteve a aplicação das penalidades de medição formalizadas pelos Termos de Notificação nº CCEE07588/2024 e nº CCEE07600/2024.

  18. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Enel Distribuição Ceará, com vistas a determinar a aplicação do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 no pagamento dos valores tratados no art. 13 da referida Resolução Homologatória.

  19. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.244/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito de revisão do Termo de Liberação de Receita – TLR emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, em seu desfavor, por responsabilização como terceiro causador da pendência relacionada aos reforços para implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP associado às interligações Norte-Nordeste-Sudeste.

  20. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. contra o Despacho nº 2.855/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que indeferiu o pleito de afastamento ou ampliação da franquia de horas para expurgo de indisponibilidades da Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá decorrentes de plantas aquáticas e mexilhão dourado, de que trata a alínea “d” do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033/2022.

  21. Impugnação CCEE

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  22. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu – Ilha Solteira C2, Baguaçu – Bauru C2, Água Vermelha – Araraquara, Água Vermelha – Ribeirão Preto e Ilha Solteira – Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuído pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros.

  23. Pedido de Reconsideração

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Alto Guaporé SPE S.A. contra o Despacho nº 3.555/2026, que manteve o Termo de Intimação nº 5/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente para exploração do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Guaporé 2 e seu estabelecimento como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento, nos termos da Resolução Normativa nº 846/2019.

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