Processo SEI 48500.002604/2024-61 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião ExtraordináriaItem 4
07/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2475
Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, de 9 de maio de 2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.
Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 4
07/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2475
Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, de 9 de maio de 2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.
Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 14
07/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, de 9/5/2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.