Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002604/2024-61 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 2475

    Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, de 9 de maio de 2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 2475

    Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, de 9 de maio de 2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelo município de Croatá, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Croatá, estado do Ceará, por intempestivo, e, por conseguinte, manter integralmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, de 9/5/2024, no âmbito do Processo PROC/1780/2023.