Processo SEI 48500.002743/2026-57 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião ExtraordináriaItem 14
29/09/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Rio Grande II, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 15/2013, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de alteração de escopo do ato autorizativo, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 420/2026, com redação dada pelo Despacho nº 852/2026- (ii) acolher o Requerimento Administrativo quanto à inclusão do adicional de periculosidade e da alÃquota de IPI, nos termos já reconhecidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, com os consequentes ajustes nas parcelas adicionais das Receitas Anuais Permitidas â RAP, nos termos do Despacho nº 852/2026.