17ª Reunião Extraordinária a ANEEL
29 de setembro de 2026
Pauta da reunião
46 itens
- Item 1SEI 48500.021143/2025-15
RAP
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Goiás Transmissão S.A., MGE Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. â TER, Transenergia São Paulo S.A. â TSP, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. â IE Garanhuns, Interligação Elétrica do Madeira S.A. â IE Madeira, Tropicália Transmissora de Energia S.A., Verene Energia S.A., Barreiras Transmissora de Energia S.A., Buritirama Transmissora de Energia S.A., Tapajós Transmissora de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. â Cemig GT, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. â CPTE, Isa Energia Brasil S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), Neoenergia Vale do Itajaà Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. â Elte e Energisa Amazonas Transmissora de Energia I S.A. â EAM contra o Despacho nº 2.268/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas â RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica para o perÃodo de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos em face do Despacho nº 2.268/2026 e dos respectivos itens que atendam aos requisitos de admissibilidade previstos na Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, para, no mérito, negar-lhes provimento, conforme Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- (ii) não conhecer dos recursos e dos itens que não atendam aos requisitos de admissibilidade ou que se enquadrem nas hipóteses impeditivas de conhecimento, conforme indicado nos Anexos A, B3 e C3 da Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- e (iii) manter a decisão em juÃzo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.241/2023.
- Item 2SEI 48500.002941/2024-59
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos contra o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de adequação de estudos de inversão de fluxo apresentados pela Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.407/2026.
- Item 3SEI 48500.000846/2026-82
Regulação
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) realização de Consulta Pública, com duração de 45 dias, de 30/09/2026 a 14/11/2026, com vistas à obtenção de subsÃdios acerca das minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, nos termos originais previstos na Nota Técnica nº 97/2026-STD/ANEEL- (ii) emissão de Despacho ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, determinando o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025- (iii) determinar ao ONS que preserve, exclusivamente para os incrementos de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST relativos ao ano de 2029 e contemplados no horizonte técnico do respectivo Parecer de Acesso, a prioridade de análise e contratação em relação à s solicitações migradas na forma do art. 12 do Decreto nº 12.772/2025, para as unidades consumidoras que, em 8 de dezembro de 2025, cumulativamente: (a) possuÃssem Portaria do Ministério de Minas e Energia relativa ao acesso à Rede Básica- (b) possuÃssem Parecer de Acesso emitido pelo ONS contemplando o incremento de carga no horizonte técnico correspondente- (c) possuÃssem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST celebrados- e (d) tivessem implantação escalonada expressamente considerada nos estudos que fundamentaram o respectivo Parecer de Acesso- (iv) estabelecer que a prioridade de que trata o inciso III: (a) aplica-se exclusivamente aos incrementos de MUST relativos ao ano civil de 2029 para os quais tenha sido solicitado aumento de MUST até 22 de janeiro de 2026- (b) não constitui reserva automática de capacidade- (c) não dispensa a análise técnica de viabilidade pelo ONS- (d) não afasta as restrições elétricas, operativas ou de planejamento identificadas nos estudos de acesso- (e) não deve prejudicar os direitos decorrentes de montantes já contratados por terceiros- e (f) aplica-se somente aos incrementos de MUST vinculados ao mesmo empreendimento considerado no Parecer de Acesso originário, vedada sua aplicação a expansão distinta daquela tecnicamente avaliada- (v) determinar ao ONS que, verificada a existência de capacidade remanescente suficiente para o atendimento dos incrementos de MUST referentes ao ano de 2029, assegure sua contratação com precedência em relação à s solicitações enquadradas no art. 12 do Decreto nº 12.772/2025- (vi) estabelecer que a prioridade prevista neste Despacho se extingue com: (a) a formalização da contratação dos montantes relativos ao ano de 2029- ou (b) caso não exista capacidade disponÃvel para atendimento, o encerramento da primeira Temporada de Acesso- e (vii) estabelecer que os montantes relativos aos anos posteriores a 2029 e aqueles que não atendam à s condições estabelecidas neste Despacho permanecem sujeitos à s regras ordinárias da PolÃtica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão â PNAST. ############################# Na 15º RPO, 28/07/2026 o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no perÃodo de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025. Os vo
- Item 4SEI 48500.023844/2026-61
Regulação
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de 1º a 30 de outubro de 2026, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, conforme Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-SCE-SGM/ANEEL e minuta de Resolução Normativa anexa aos autos com o ajuste proposto neste Voto.
- Item 5SEI 48500.001790/2024-11
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL, e no mérito negar-lhe provimento.Â
- Item 6SEI 48500.001156/2015-98
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica â UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.Â
- Item 7SEI 48500.003331/2024-72
Pedido de Reconsideração
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- Item 8SEI 48500.001967/2024-80
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025-STD/ANEEL e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 003/2002 da UTE Fortaleza.
- Item 9SEI 48500.001644/2026-58
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional â SIN, com vigência no perÃodo de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, mantendo a decisão em juÃzo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.573/2026.
- Item 10SEI 48500.003010/2023-97
Recurso Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que indeferiu o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela LaticÃnios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na Ãntegra, a decisão exarada.
- Item 11SEI 48500.001838/2025-72
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 721/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. em face do inciso I do Despacho nº 721/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II- e (ii) encaminhar o Processo Administrativo para a STD para avaliação do mérito do Recurso Administrativo interposto pela Sertaneja.Â
- Item 12SEI 48500.011845/2025-82
Impugnação CCEE
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Ãguas Minerais Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Impugnação apresentado por Atlantica Indústria e Comércio de Ãguas Minerais Ltda., e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, em sua 1.432ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Â
- Item 13SEI 48500.002575/2024-38
Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Canoas 2 Energia Renovável S.A., Canoas 3 Energia Renovável S.A., Canoas 4 Energia Renovável S.A., Lagoa 3 Energia Renovável S.A., Lagoa 4 Energia Renovável S.A., Luzia 2 Energia Renovável S.A., Luzia 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 1 Energia Renovável S.A., Chafariz 2 Energia Renovável S.A., Chafariz 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A., Chafariz 6 Energia Renovável S.A., Chafariz 7 Energia Renovável S.A., Oitis 1 Energia Renovável S.A., Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 8 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A., Oitis 22 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. contra os Autos de Infração nº 594 a nº 622/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional â SIN, em 15 de agosto de 2023.
- Item 14SEI 48500.002743/2026-57
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Rio Grande II, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 15/2013, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de alteração de escopo do ato autorizativo, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 420/2026, com redação dada pelo Despacho nº 852/2026- (ii) acolher o Requerimento Administrativo quanto à inclusão do adicional de periculosidade e da alÃquota de IPI, nos termos já reconhecidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, com os consequentes ajustes nas parcelas adicionais das Receitas Anuais Permitidas â RAP, nos termos do Despacho nº 852/2026.
- Item 15SEI 48500.030135/2025-51
Pedido de Reconsideração
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. (âNova Era Catarinaâ) signatária do Contrato de Concessão n.º 12/2024-ANEEL, que visava o estabelecimento do inÃcio do recebimento das receitas correspondentes à s Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo da Celesc Distribuição S.A. â Celesc-DIS vinculadas ao Contrato de Concessão nº 12/2024, no ciclo de reajuste anual 2026/2027.
- Item 16SEI 48500.002411/2024-19
Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra do Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008 das Usinas Termelétricas â UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. ################################ Na 16º RPO, em 11/08/2026 o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. â Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho nº 2.095/2025, afastando a cobrança dos encargos rescisórios previstos no item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 18/2008- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Item 17SEI 48500.005815/2025-37
Termo de Intimação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Jaçanã Transmissão de Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.
- Item 18SEI 48500.000105/2020-14
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado à s Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição â TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Jambo, localizada nos municÃpios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e no mérito negar-lhe provimento.Â
- Item 19SEI 48500.009887/2025-53
ReequilÃbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda. com vistas à recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2021 ou, alternativamente, ao distrato parcial do objeto outorgado.
- Item 20SEI 48500.001421/2026-91
Pedido de Reconsideração
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 5/2016 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura â REIDI estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 3.587/2026- e (ii) acolher o Requerimento Administrativo de inclusão do adicional de periculosidade e da alteração da alÃquota do Imposto sobre Produtos Industrializados â IPI, com a consequente substituição do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.615/2026.Â
- Item 21SEI 48500.003779/2024-96
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.
- Item 22SEI 48500.018801/2025-83
Impugnação CCEE
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Rio Alto UFV STL I SPE S.A., Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL V SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.
- Item 23SEI 48500.008579/2026-91
Exaurimento de Esfera
Relator: Willamy Moreira Frota
Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62
- Item 24SEI 48500.024024/2026-97
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação Subestação Canastra, localizada no municÃpio de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
- Item 25SEI 48500.026165/2026-44
DUP - Desapropriação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio das Pedras II, localizada no municÃpio de Barreiras, estado da Bahia.
- Item 26SEI 48500.022116/2025-51
Prorrogação de Concessão
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Guaricana Geração de Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Guaricana, regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2020, localizada no municÃpio de Guaratuba, estado do Paraná.
- Item 27SEI 48500.011679/2026-03
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que notificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas â UTE BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, em decorrência do atraso na implantação.
- Item 28SEI 48500.026191/2026-72
DUP - Desapropriação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areião, localizada no municÃpio de Goiânia, estado de Goiás.
- Item 29SEI 48500.026546/2026-23
Medida Cautelar
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio com vistas a que eventuais indicações apresentadas por entidades representativas em favor dos atuais Conselheiros sejam apreciadas sem que os mandatos por eles exercidos em conselhos de consumidores extintos em razão de agrupamento de áreas de concessão sejam computados como impedimento à recondução, até a análise de mérito do requerimento.
- Item 30SEI 48500.012791/2026-53
DUP - Desapropriação
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no municÃpio de Santa Adélia, estado de São Paulo.
- Item 31SEI 48500.022540/2026-87
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica â POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001.
- Item 32SEI 48500.008456/2025-70
Impugnação CCEE
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
- Item 33SEI 48500.025415/2026-29
Medida Cautelar
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica â UFV Cascavel 2, bem como proceda à emissão do orçamento de conexão e do parecer de acesso em favor da Requerente e preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.
- Item 34SEI 48500.025416/2026-73
Medida Cautelar
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica â UFV Cascavel 3, bem como preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.
- Item 35SEI 48500.006606/2026-91
DUP - Desapropriação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Colino 1, localizada nos municÃpios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia.
- Item 36SEI 48500.021710/2026-14
Outorga - Concessão
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Transferência da concessão da Linha de Transmissão Janaúba 6 â Presidente Juscelino C1 e demais instalações associadas, atualmente detida pela SPE Nova Era Janapu S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras).
- Item 37SEI 48500.021988/2026-83
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no municÃpio de Altos, estado do PiauÃ.
- Item 38SEI 48500.010619/2026-65
Exaurimento de Esfera
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 1.912/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica â CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Demais processos do ato: 48500.013462/2025-49
- Item 39SEI 48500.009165/2026-80
Requerimento Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. â TNE com vistas à revisão da Receita Anual Permitida â RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL em decorrência da alteração das alÃquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima.
- Item 40SEI 48500.018365/2026-23
Medida Cautelar
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 1.669/2026, referente à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.
- Item 41SEI 48500.003867/2024-98
Exaurimento de Esfera
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A. contra o Despacho nº 2.688/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Auto de Infração nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou a penalidade de multa após fiscalização relacionada à s causas da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional â SIN, em 15 de agosto de 2023.
- Item 42SEI 48500.025830/2026-82
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no municÃpio de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- Item 43SEI 48500.022312/2025-26
Impugnação CCEE
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. â UTE Maracanaú e pela Central Energética Palmeiras S.A. â Cepal contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.466ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
- Item 44SEI 48500.015321/2026-41
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Aparecida, localizada no municÃpio de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
- Item 45SEI 48500.025227/2026-09
Impugnação CCEE
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Vetrus S.A. â em recuperação judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 27ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
- Item 46SEI 48500.001746/2024-10
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Lebon Régis, localizada no municÃpio de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.
