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17ª Reunião Extraordinária a ANEEL

29 de setembro de 2026

Pauta da reunião

46 itens
  1. RAP

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Goiás Transmissão S.A., MGE Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. – TER, Transenergia São Paulo S.A. – TSP, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Tropicália Transmissora de Energia S.A., Verene Energia S.A., Barreiras Transmissora de Energia S.A., Buritirama Transmissora de Energia S.A., Tapajós Transmissora de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE, Isa Energia Brasil S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte e Energisa Amazonas Transmissora de Energia I S.A. – EAM contra o Despacho nº 2.268/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos em face do Despacho nº 2.268/2026 e dos respectivos itens que atendam aos requisitos de admissibilidade previstos na Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, para, no mérito, negar-lhes provimento, conforme Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- (ii) não conhecer dos recursos e dos itens que não atendam aos requisitos de admissibilidade ou que se enquadrem nas hipóteses impeditivas de conhecimento, conforme indicado nos Anexos A, B3 e C3 da Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL- e (iii) manter a decisão em juízo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.241/2023.

  2. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos contra o Despacho nº 1.407/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de adequação de estudos de inversão de fluxo apresentados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.407/2026.

  3. Regulação

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) realização de Consulta Pública, com duração de 45 dias, de 30/09/2026 a 14/11/2026, com vistas à obtenção de subsídios acerca das minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, nos termos originais previstos na Nota Técnica nº 97/2026-STD/ANEEL- (ii) emissão de Despacho ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, determinando o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025- (iii) determinar ao ONS que preserve, exclusivamente para os incrementos de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST relativos ao ano de 2029 e contemplados no horizonte técnico do respectivo Parecer de Acesso, a prioridade de análise e contratação em relação às solicitações migradas na forma do art. 12 do Decreto nº 12.772/2025, para as unidades consumidoras que, em 8 de dezembro de 2025, cumulativamente: (a) possuíssem Portaria do Ministério de Minas e Energia relativa ao acesso à Rede Básica- (b) possuíssem Parecer de Acesso emitido pelo ONS contemplando o incremento de carga no horizonte técnico correspondente- (c) possuíssem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados- e (d) tivessem implantação escalonada expressamente considerada nos estudos que fundamentaram o respectivo Parecer de Acesso- (iv) estabelecer que a prioridade de que trata o inciso III: (a) aplica-se exclusivamente aos incrementos de MUST relativos ao ano civil de 2029 para os quais tenha sido solicitado aumento de MUST até 22 de janeiro de 2026- (b) não constitui reserva automática de capacidade- (c) não dispensa a análise técnica de viabilidade pelo ONS- (d) não afasta as restrições elétricas, operativas ou de planejamento identificadas nos estudos de acesso- (e) não deve prejudicar os direitos decorrentes de montantes já contratados por terceiros- e (f) aplica-se somente aos incrementos de MUST vinculados ao mesmo empreendimento considerado no Parecer de Acesso originário, vedada sua aplicação a expansão distinta daquela tecnicamente avaliada- (v) determinar ao ONS que, verificada a existência de capacidade remanescente suficiente para o atendimento dos incrementos de MUST referentes ao ano de 2029, assegure sua contratação com precedência em relação às solicitações enquadradas no art. 12 do Decreto nº 12.772/2025- (vi) estabelecer que a prioridade prevista neste Despacho se extingue com: (a) a formalização da contratação dos montantes relativos ao ano de 2029- ou (b) caso não exista capacidade disponível para atendimento, o encerramento da primeira Temporada de Acesso- e (vii) estabelecer que os montantes relativos aos anos posteriores a 2029 e aqueles que não atendam às condições estabelecidas neste Despacho permanecem sujeitos às regras ordinárias da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão – PNAST.  ############################# Na 15º RPO, 28/07/2026  o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota , votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 47 dias, no período de 30 de julho de 2026 a 14 de setembro 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela Resolução Normativa nº 905/2020, incluindo a alteração proposta no parágrafo 78 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS o envio, no prazo de até 45 dias, de propostas de alteração, bem como de outras que se mostrem necessárias, dos Procedimentos de Rede relacionados à operacionalização das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 12.772/2025.  Os vo

  4. Regulação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de 1º a 30 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, conforme Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-SCE-SGM/ANEEL e minuta de Resolução Normativa anexa aos autos com o ajuste proposto neste Voto.

  5. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL, e no mérito negar-lhe provimento.Â

  6. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela Recorrente, no sentido de excepcionalizar a necessidade de adequação do arranjo das instalações de conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos na Subestação Dardanelos, mantendo-se o arranjo barra dupla a três chaves para essas instalações, e definiu que, caso haja necessidade futura de adequação desse arranjo aos requisitos dos Procedimentos de Rede, o custo da adequação será suportado pela Nexa Recursos Minerais S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A. contra o Despacho nº 2.033/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.Â

  7. Pedido de Reconsideração

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, que indeferiu o pedido de realização de prova pericial técnica formulado pela Recorrente, declarou encerrada a fase instrutória do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 3.303/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  8. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025-STD/ANEEL e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 003/2002 da UTE Fortaleza.

  9. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, mantendo a decisão em juízo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.573/2026.

  10. Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. contra o Despacho nº 1.600/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão exarada.

  11. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 721/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. em face do inciso I do Despacho nº 721/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II- e (ii) encaminhar o Processo Administrativo para a STD para avaliação do mérito do Recurso Administrativo interposto pela Sertaneja.Â

  12. Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.432ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Impugnação apresentado por Atlantica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda., e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, em sua 1.432ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação. Â

  13. Recurso Administrativo

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Canoas 2 Energia Renovável S.A., Canoas 3 Energia Renovável S.A., Canoas 4 Energia Renovável S.A., Lagoa 3 Energia Renovável S.A., Lagoa 4 Energia Renovável S.A., Luzia 2 Energia Renovável S.A., Luzia 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 1 Energia Renovável S.A., Chafariz 2 Energia Renovável S.A., Chafariz 3 Energia Renovável S.A., Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A., Chafariz 6 Energia Renovável S.A., Chafariz 7 Energia Renovável S.A., Oitis 1 Energia Renovável S.A., Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 8 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A., Oitis 22 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. contra os Autos de Infração nº 594 a nº 622/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023.

  14. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Rio Grande II, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 15/2013, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 420/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de alteração de escopo do ato autorizativo, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 420/2026, com redação dada pelo Despacho nº 852/2026- (ii) acolher o Requerimento Administrativo quanto à inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota de IPI, nos termos já reconhecidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, com os consequentes ajustes nas parcelas adicionais das Receitas Anuais Permitidas – RAP, nos termos do Despacho nº 852/2026.

  15. Pedido de Reconsideração

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A. (“Nova Era Catarina”) signatária do Contrato de Concessão n.º 12/2024-ANEEL, que visava o estabelecimento do início do recebimento das receitas correspondentes às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS vinculadas ao Contrato de Concessão nº 12/2024, no ciclo de reajuste anual 2026/2027.

  16. Recurso Administrativo

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008, após a antecipação do prazo final das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra do Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e afastar, para o caso concreto, integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008 das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I. ################################ Na 16º RPO, em 11/08/2026 o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco Ltda. – Epesa contra o Despacho nº 2.095/2025 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho nº 2.095/2025, afastando a cobrança dos encargos rescisórios previstos no item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão.  O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  17. Termo de Intimação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Jaçanã Transmissão de Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.

  18. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reconhecimento da elegibilidade ao percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. contra o Despacho nº 2.298/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e no mérito negar-lhe provimento.Â

  19. Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2021 ou, alternativamente, ao distrato parcial do objeto outorgado.

  20. Pedido de Reconsideração

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 5/2016 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.615/2026, e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 3.587/2026- e (ii) acolher o Requerimento Administrativo de inclusão do adicional de periculosidade e da alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com a consequente substituição do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.615/2026.Â

  21. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 37/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Electra Power Geração de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.

  22. Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Rio Alto UFV STL I SPE S.A., Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL V SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.

  23. Exaurimento de Esfera

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 2 Energia S.A. contra o Despacho nº 3.204/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.847/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu a receita a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187/2025. Demais processos do ato: 48500.002865/2025-62

  24. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação Subestação Canastra, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.

  25. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio das Pedras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.

  26. Prorrogação de Concessão

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Guaricana Geração de Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2020, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná.

  27. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que notificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTE BBF Tefé e BBF Benjamin Constant, em decorrência do atraso na implantação.

  28. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areião, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.

  29. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Minas Rio com vistas a que eventuais indicações apresentadas por entidades representativas em favor dos atuais Conselheiros sejam apreciadas sem que os mandatos por eles exercidos em conselhos de consumidores extintos em razão de agrupamento de áreas de concessão sejam computados como impedimento à recondução, até a análise de mérito do requerimento.

  30. DUP - Desapropriação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Adélia, localizada no município de Santa Adélia, estado de São Paulo.

  31. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da ISA Energia Brasil S.A., em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 59/2001.

  32. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

  33. Medida Cautelar

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 2, bem como proceda à emissão do orçamento de conexão e do parecer de acesso em favor da Requerente e preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.

  34. Medida Cautelar

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE retome o processo de conexão da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cascavel 3, bem como preserve o enquadramento pleiteado em GD I, até a análise de mérito do requerimento.

  35. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colino 1, localizada nos municípios de Jucuruçu e Vereda, estado da Bahia.

  36. Outorga - Concessão

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Transferência da concessão da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1 e demais instalações associadas, atualmente detida pela SPE Nova Era Janapu S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras).

  37. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.

  38. Exaurimento de Esfera

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 1.912/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Demais processos do ato: 48500.013462/2025-49

  39. Requerimento Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima.

  40. Medida Cautelar

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 1.669/2026, referente à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas.

  41. Exaurimento de Esfera

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A. contra o Despacho nº 2.688/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Auto de Infração nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa após fiscalização relacionada às causas da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN, em 15 de agosto de 2023.

  42. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.232/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

  43. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. – UTE Maracanaú e pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.466ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  44. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Aparecida, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.

  45. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentando pela Vetrus S.A. – em recuperação judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 27ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  46. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lebon Régis, localizada no município de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.