Processo SEI 48500.003353/2024-32 na ANEEL
Deliberado em 25 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião ExtraordináriaItem 5
21/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2690
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, que estabeleceram os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUSTs aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional â SIN referentes, respectivamente, aos ciclos 2023-2024, 2024-2025 e 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Ibitu Energias Renováveis S.A. contra as Resoluções Homologatórias nº 3.217/2023, nº 3.349/2024 e nº 3.482/2025, em razão de sua intempestividade, nos termos da Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, disponibilizou previamente seu voto, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.000886/2023-81, 48500.000513/2024-91
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 4
19/05/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofÃcio, o regime tarifário da Usina Terméletrica â UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofÃcio, o regime tarifário da Usina Terméletrica â UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 7
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1815
Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofÃcio, o regime tarifário da Usina Terméletrica â UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025) O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 26
10/03/2026Outros | Despacho nº 719
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST desestabilizadas indevidamente pela Resolução Homologatória nº 3.482/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) retificar, de ofício, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 26
10/03/2026Outros | Despacho nº 719
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica â TUST desestabilizadas indevidamente pela Resolução Homologatória nº 3.482/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) retificar, de ofÃcio, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica â STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 1
13/02/2026Outros | Despacho nº 719
Retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST desestabilizadas indevidamente pela Resolução Homologatória nº 3.482/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar, de ofício, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSDg de referência aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluÃda no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSDg de referência aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluÃda no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSDg de referência aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluÃda no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 7
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSDg de referência aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluÃda no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão â TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV E 138 kV TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36, 48500.001972/2024-92
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV E 138 kV TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. Demais processos do ato: 48500.001972/2024-92, 48500.003060/2025-36
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas â RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica â TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV E 138 kV â TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional â SIN, com vigência no perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra à s distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nÃvel de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada â ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual â IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais â TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado â TUII-ISO, com vigência no perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição âTUSDg, aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para nÃveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas â RAP associadas à s instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate. Demais processos do ato: 48500.001972/2024-92, 48500.003060/2025-36
Deliberado