Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003639/2021-75 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 4

    24/08/2026

    DUP - Servidão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, para no mérito, negar-lhe provimento.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 20

    24/08/2026

    DUP - Servidão | Despacho nº 3300

    Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado