Processo SEI 48500.003674/2025-18 na ANEEL
Deliberado em 38 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
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13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
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13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
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13ª Reunião OrdináriaItem 33
30/06/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 24
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial â BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 3
26/08/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3518
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 2
03/06/2025Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Parcialmente Deliberado