Processo SEI 48500.003906/2024-57 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 13
04/08/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2954
Pedido de Reconsideração interposto pela Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 947/2026, que manteve o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 947/2026, que manteve o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 18
17/03/2026Outros | Despacho nº 947
Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 872/2019.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 18
17/03/2026Outros | Despacho nº 947
Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 872/2019.
Deliberado