Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004163/2014-61 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 24

    20/10/2026

    Regulação

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP para o ano de 2025.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 369

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Rio Paraná Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024 e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Rio Paraná Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2024, e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 369

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Rio Paraná Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024 e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Rio Paraná Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2024, e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 369

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Rio Paraná Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024 e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Rio Paraná Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2024, e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • Regulação | Resolução Homologatória nº 3554

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 13

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 13

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 13

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 13

    02/09/2025

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 7

    25/03/2025

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992

    Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 7

    25/03/2025

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992

    Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado