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21ª Reunião Ordinária a ANEEL

20 de outubro de 2026

Pauta da reunião

31 itens
  1. Recurso Administrativo

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor-Relator do Voto-Vista, Willamy Moreira Frota, e vencidos ao Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de obrigação de fazer- (ii) reformar a obrigação de fazer, que passa a consistir em: “comunicar a todos os consumidores, pela mesma via adotada para o envio da cobrança, que a cobrança não possui relação com a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em especial, de que não há qualquer possibilidade de suspensão de fornecimento”- (iii) manter o valor da multa diária de R$ 1.108.134,42 (um milhão, cento e oito mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), aplicada no máximo por 30 (trinta) dias e limitada a 2% (dois por cento) da base de cálculo da Distribuidora, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução Normativa nº 846/2019- e (iv) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, contado a partir da publicação desta decisão, com comprovação em até 40 (quarenta) dias após o prazo de regularização. Este item foi destacado do 18º Circuito Deliberativo Ordinário de 2026, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 4 de agosto de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ***************************** No 13º CDPO em 04/08/2026, O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de obrigação de fazer- (ii) reformar parcialmente a determinação da obrigação de fazer, que passa a consistir em: Comunicar a todos os consumidores, mediante nota em destaque no sítio eletrônico da Concessionária, que o documento de cobrança extrajudicial de ICMS retroativo não corresponde a uma fatura de energia elétrica e, como tal, seu inadimplemento não levará o consumidor ao corte do fornecimento de energia elétrica ou ao protesto e negativação de seu nome- (iii) manter o valor da multa diária de R$ 1.108.134,42 (um milhão, cento e oito mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), aplicada no máximo por 30 (trinta) dias e limitada a 2% da base de cálculo da Distribuidora, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução Normativa nº 846/2019- e (iv) determinar que o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer seja contado a partir da última decisão administrativa irrecorrível, com comprovação em até 40 (quarenta) dias após o prazo de regularização. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  2. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC, referente ao exercício de 2025, e estimativa de custo para o exercício de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2025, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC- e (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2026, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000 (seis mil reais), por contrato celebrado, a ser cobrado dos agentes vendedores.

  3. Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,25%, sendo 7,22% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 7,26% para os consumidores conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária.

  4. Regulação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy.

  5. Regulação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.

  6. Leilão

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela TermoG SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.944/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões – CPL, que determinou sua inabilitação no Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”.

  7. Indicadores DEC/FEC

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Tratamento extraordinário para as interrupções programadas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D no cômputo dos indicadores de continuidade para os anos de 2024 a 2027 e de recálculo do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DECi apurado em 2024.

  8. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para verificar os impactos da Reforma Tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025, nas Bases de Remuneração das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

  9. Medida Cautelar

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à restituição dos valores já descontados a título de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao primeiro trecho energizado, bem como à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL.

  10. Regulação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. contra o Despacho nº 1.548/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido da Recorrente para que os cortes classificados como confiabilidade elétrica, mas que foram causados ou agravados por atraso na entrada em operação de obras do sistema de transmissão, sejam reclassificados para indisponibilidade externa.

  11. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Análise da recomendação feita pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA de adoção de medida de caráter preventivo e transitório, referente à aplicação do artigo 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

  12. DUP - Desapropriação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves da Linha de Distribuição Ramal Sud Mennucci 01, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  13. Revisão Tarifária - Concessionárias

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2026.

  14. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.124/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente à devolução de valores faturados em decorrência de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Laranjeiras, estado de Sergipe.

  15. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidas pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.

  16. Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12.

  17. Transferência de controle societário

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Transferência de titularidade da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Retiro Baixo, atualmente detida pela Retiro Baixo Energética S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras).

  18. Impugnação CCEE

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  19. DUP - Desapropriação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, da área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso.

  20. Pedido de Reconsideração

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Ratificação da decisão proferida no 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.Â

  21. Acesso de Consumidor à Rede Básica

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto por Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. contra o Despacho nº 3.327/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos de revisão das conclusões dos Pareceres de Acesso revisados emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de preservação de posição na fila de acesso e de precedência sobre capacidade futura para incremento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST das unidades consumidoras DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three. Demais processos do ato: 48500.016875/2026-66

  22. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 3.425/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001.

  23. Pedido de Reconsideração

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.

  24. Regulação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP para o ano de 2025.

  25. Medida Cautelar

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas à suspensão dos ônus contratuais e regulatórios decorrentes da impossibilidade de entrega de energia no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Requerente, até a análise de mérito do requerimento referente aos eventos climáticos ocorridos na Linha de Transmissão Guaíba 3 – Candiota 2 em setembro de 2026.

  26. Regulação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurídico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU.

  27. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu – Ilha Solteira C2, Baguaçu – Bauru C2, Água Vermelha – Araraquara, Água Vermelha – Ribeirão Preto e Ilha Solteira – Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuído pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros.

  28. Prorrogação de Concessão

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. com vista à prorrogação do prazo da outorga de concessão e à alteração do tipo de outorga, de Concessão para Autorização, além da alteração do regime de Exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia – PIE, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alto Fêmeas I e Presidente Goulart, localizadas nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.

  29. Transferência de outorga

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, atualmente detida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A., em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas.

  30. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais, em decorrência da reforma tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025.

  31. DUP - Desapropriação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.725/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à alteração no traçado para implantação da Subestação Britânia, localizada no município de Britânia, estado de Goiás.

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