21ª Reunião Ordinária a ANEEL
20 de outubro de 2026
Pauta da reunião
31 itens
- Item 1SEI 48500.017235/2025-92
Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia â EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso â AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuÃda. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor-Relator do Voto-Vista, Willamy Moreira Frota, e vencidos ao Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia â EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso â AGER-MT no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de obrigação de fazer- (ii) reformar a obrigação de fazer, que passa a consistir em: âcomunicar a todos os consumidores, pela mesma via adotada para o envio da cobrança, que a cobrança não possui relação com a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em especial, de que não há qualquer possibilidade de suspensão de fornecimentoâ- (iii) manter o valor da multa diária de R$ 1.108.134,42 (um milhão, cento e oito mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), aplicada no máximo por 30 (trinta) dias e limitada a 2% (dois por cento) da base de cálculo da Distribuidora, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução Normativa nº 846/2019- e (iv) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, contado a partir da publicação desta decisão, com comprovação em até 40 (quarenta) dias após o prazo de regularização. Este item foi destacado do 18º Circuito Deliberativo Ordinário de 2026, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente no 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 4 de agosto de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ***************************** No 13º CDPO em 04/08/2026, O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia â EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso â AGER-MT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de obrigação de fazer- (ii) reformar parcialmente a determinação da obrigação de fazer, que passa a consistir em: Comunicar a todos os consumidores, mediante nota em destaque no sÃtio eletrônico da Concessionária, que o documento de cobrança extrajudicial de ICMS retroativo não corresponde a uma fatura de energia elétrica e, como tal, seu inadimplemento não levará o consumidor ao corte do fornecimento de energia elétrica ou ao protesto e negativação de seu nome- (iii) manter o valor da multa diária de R$ 1.108.134,42 (um milhão, cento e oito mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), aplicada no máximo por 30 (trinta) dias e limitada a 2% da base de cálculo da Distribuidora, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução Normativa nº 846/2019- e (iv) determinar que o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer seja contado a partir da última decisão administrativa irrecorrÃvel, com comprovação em até 40 (quarenta) dias após o prazo de regularização. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Item 2SEI 48500.005249/2016-72
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões â SGL e do Sistema de Gestão de Contratos â SGC, referente ao exercÃcio de 2025, e estimativa de custo para o exercÃcio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE para o exercÃcio de 2025, relativa à s despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões â SGL e do Sistema de Gestão de Contratos â SGC- e (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2026, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000 (seis mil reais), por contrato celebrado, a ser cobrado dos agentes vendedores.
- Item 3SEI 48500.030951/2025-65
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Ãndice de Reajuste Tarifário Anual â RTA das tarifas da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,25%, sendo 7,22% para os consumidores conectados em Alta Tensão â AT e 7,26% para os consumidores conectados em Baixa Tensão â BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsÃdios retirados da estrutura tarifária.
- Item 4SEI 48500.000503/2024-56
Regulação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy.
- Item 5SEI 48500.002524/2025-97
Regulação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica â UHE TucuruÃ.
- Item 6SEI 48500.032821/2025-67
Leilão
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela TermoG SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.944/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões â CPL, que determinou sua inabilitação no Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado âLeilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência â LRCAP de 2026 â UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEsâ.
- Item 7SEI 48500.012823/2025-30
Indicadores DEC/FEC
Relator: Willamy Moreira Frota
Tratamento extraordinário para as interrupções programadas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D no cômputo dos indicadores de continuidade para os anos de 2024 a 2027 e de recálculo do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â DECi apurado em 2024.
- Item 8SEI 48500.028921/2026-70
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para verificar os impactos da Reforma Tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025, nas Bases de Remuneração das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
- Item 9SEI 48500.028853/2026-49
Medida Cautelar
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à restituição dos valores já descontados a tÃtulo de Parcela Variável por Atraso â PVA referente ao primeiro trecho energizado, bem como à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL.
- Item 10SEI 48500.018796/2025-17
Regulação
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. contra o Despacho nº 1.548/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao pedido da Recorrente para que os cortes classificados como confiabilidade elétrica, mas que foram causados ou agravados por atraso na entrada em operação de obras do sistema de transmissão, sejam reclassificados para indisponibilidade externa.
- Item 11SEI 48500.026426/2025-45
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Análise da recomendação feita pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA de adoção de medida de caráter preventivo e transitório, referente à aplicação do artigo 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
- Item 12SEI 48500.023316/2026-11
DUP - Desapropriação
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves da Linha de Distribuição Ramal Sud Mennucci 01, localizada no municÃpio de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- Item 13SEI 48500.030189/2025-17
Revisão Tarifária - Concessionárias
Relator: Willamy Moreira Frota
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição BrasÃlia S.A. â NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2026.
- Item 14SEI 48500.003059/2024-21
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.124/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente à devolução de valores faturados em decorrência de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade do municÃpio de Laranjeiras, estado de Sergipe.
- Item 15SEI 48500.036771/2025-97
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão â DIT, atualmente detidas pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte), em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
- Item 16SEI 48500.017813/2026-71
Recurso Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Potiguar C11 e C12.
- Item 17SEI 48500.021694/2026-51
Transferência de controle societário
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Transferência de titularidade da outorga da Usina Hidrelétrica â UHE Retiro Baixo, atualmente detida pela Retiro Baixo Energética S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras).
- Item 18SEI 48500.037431/2025-83
Impugnação CCEE
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
- Item 19SEI 48500.028632/2026-71
DUP - Desapropriação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. â EMT, da área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal, localizada no municÃpio de Poconé, estado de Mato Grosso.
- Item 20SEI 48500.006391/2022-85
Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Ratificação da decisão proferida no 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia BrasÃlia, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET.Â
- Item 21SEI 48500.026749/2026-10
Acesso de Consumidor à Rede Básica
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto por Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. contra o Despacho nº 3.327/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu os pedidos de revisão das conclusões dos Pareceres de Acesso revisados emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, de preservação de posição na fila de acesso e de precedência sobre capacidade futura para incremento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST das unidades consumidoras DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three. Demais processos do ato: 48500.016875/2026-66
- Item 22SEI 48500.024628/2026-33
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 3.425/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida â RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001.
- Item 23SEI 48500.005756/2026-88
Pedido de Reconsideração
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustÃvel destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o perÃodo dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.
- Item 24SEI 48500.004163/2014-61
Regulação
Relator: Willamy Moreira Frota
Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção â SEP para o ano de 2025.
- Item 25SEI 48500.029590/2026-95
Medida Cautelar
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas à suspensão dos ônus contratuais e regulatórios decorrentes da impossibilidade de entrega de energia no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado â CCEARs da Requerente, até a análise de mérito do requerimento referente aos eventos climáticos ocorridos na Linha de Transmissão GuaÃba 3 â Candiota 2 em setembro de 2026.
- Item 26SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurÃdico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU.
- Item 27SEI 48500.008320/2025-60
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu â Ilha Solteira C2, Baguaçu â Bauru C2, Ãgua Vermelha â Araraquara, Ãgua Vermelha â Ribeirão Preto e Ilha Solteira â Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuÃdo pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros.
- Item 28SEI 48500.017706/2025-62
Prorrogação de Concessão
Relator: Willamy Moreira Frota
Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. com vista à prorrogação do prazo da outorga de concessão e à alteração do tipo de outorga, de Concessão para Autorização, além da alteração do regime de Exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia â PIE, das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Alto Fêmeas I e Presidente Goulart, localizadas nos municÃpios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.
- Item 29SEI 48500.025081/2026-93
Transferência de outorga
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, atualmente detida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A., em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas.
- Item 30SEI 48500.028922/2026-14
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para promover a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais, em decorrência da reforma tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025.
- Item 31SEI 48500.028957/2026-53
DUP - Desapropriação
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.725/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à alteração no traçado para implantação da Subestação Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás.
