Processo SEI 48500.004592/2015-19 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 24
01/09/2026Regulação
Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte) com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilização da geração da Usina Termelétrica â UTE Araguaia não contemplados em processo de liquidação e contabilização financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao requerimento administrativo formulado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte S.A.) de ressarcimento dos custos incorridos com a operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica  â UTE Araguaia nos anos de 2016 a 2018, no sentido de: (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica  â CCEE efetue o ressarcimento dos seguintes valores históricos: (ii.a) R$ 10.525.628,77 (Dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referenciado a agosto de 2018, relativo aos custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, referentes a passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/COFINS- (ii.b) R$ 2.193.889,78 (Dois milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referenciados a novembro de 2018, relativo à diferença devida ao reajuste contratual do Contrato nº 4500085988, e aos custos fixos do perÃodo de 1º a 31 de agosto de 2018- (ii.c) R$ 44.266,16 (Quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), referenciado a dezembro de 2020, relativo ao aluguel do terreno da UTE Araguaia nos meses de setembro e outubro de 2019- e (ii.d) R$ 1.659.980,75 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), referenciados a janeiro de 2021, relativo ao custo de desmobilização da UTE Araguaia- (iii) determinar que a CCEE atualize as parcelas que compõem os montantes do item (ii) pela variação do Ãndice de Preço ao Consumidor Amplo â IPCA, de acordo com as datas base, até o mês anterior ao do ressarcimento- (iv) determinar que os valores sejam ressarcidos pela CCEE por meio de Encargo de Serviços do Sistema â ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação a ser alocado no Sudeste/Centro-Oeste, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho- e (v) indeferir o pleito para ressarcimento dos custos fixos residuais relacionados à desmobilização da UTE Araguaia, incluindo combustÃvel, frete e depreciação- dos custos incorridos com Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE- e dos custos incorridos entre agosto de 2018 e agosto de 2019, em decorrência de liminar concedida em Ação Civil Pública.
15ª Reunião ExtraordináriaItem 1
01/09/2026Regulação | Despacho nº 3466
Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte) com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilização da geração da Usina Termelétrica â UTE Araguaia não contemplados em processo de liquidação e contabilização financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao requerimento administrativo formulado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil â Eletronorte S.A.) de ressarcimento dos custos incorridos com a operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica â UTE Araguaia nos anos de 2016 a 2018, no sentido de: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE efetue o ressarcimento dos seguintes valores históricos: (i.a) R$ 10.525.628,77 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referenciado a agosto de 2018, relativo aos custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, referentes a passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/COFINS- (i.b) R$ 2.193.889,78 (dois milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referenciado a novembro de 2018, relativo à diferença devida ao reajuste contratual do Contrato nº 4500085988 e aos custos fixos do perÃodo de 1º a 31 de agosto de 2018- (i.c) R$ 44.266,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), referenciado a dezembro de 2020, relativo ao aluguel do terreno da UTE Araguaia nos meses de setembro e outubro de 2019- e (i.d) R$ 1.659.980,75 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), referenciado a janeiro de 2021, relativo ao custo de desmobilização da UTE Araguaia- (ii) determinar que a CCEE atualize as parcelas que compõem os montantes do item i pela variação do Ãndice de Preço ao Consumidor Amplo â IPCA, de acordo com as datas-base, até o mês anterior ao do ressarcimento- (iii) determinar que os valores sejam ressarcidos pela CCEE por meio de Encargo de Serviços do Sistema â ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação a ser alocado no Sudeste/Centro-Oeste, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho- e (iv) indeferir o pleito para ressarcimento dos custos fixos residuais relacionados à desmobilização da UTE Araguaia, incluindo combustÃvel, frete e depreciação- dos custos incorridos com Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE- e dos custos incorridos entre agosto de 2018 e agosto de 2019, em decorrência de liminar concedida em Ação Civil Pública.
Deliberado