Processo SEI 48500.004717/2026-63 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 23
04/08/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 2961
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas à prorrogação do prazo estabelecido na deliberação do Conselho de Monitoramento do Setor Elétrico â CMSE, em sua 216ª Reunião Ordinária, de aplicação do limite temporal previsto no art. 68, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção, como referencial para o reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter excepcional, transitório e improrrogável, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE não aplique o limite temporal previsto no art. 68, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022, por mais 3 (três) meses, em favor da Roraima Energia S.A. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
Deliberado