Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004924/2010-51 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 14

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 16

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 16

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 16

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 16

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

    Deliberado

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 16

    14/07/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia – Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa – INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.

    Deliberado