Processo SEI 48500.004924/2010-51 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
14ª Reunião OrdináriaItem 16
14/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração Distribuída ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Órigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 16
14/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica â SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 16
14/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica â SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 16
14/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica â SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 16
14/07/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2552
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â Inel contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia â Bahia Solar, pela Associação Brasileira de Geração DistribuÃda â ABGD, pelas empresas Faro Energy, KWP Energia, Gdsolar Holding, Gdsun, Casa Forte, Ãrigo, Mori, Solargrid, Canadian e pelo Instituto de Energia Limpa â INEL contra a Resolução Normativa nº 1.059/2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuÃda em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica â SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333/2025.
Deliberado