Processo SEI 48500.005010/2026-74 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião ExtraordináriaItem 7
04/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2946
Recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente aos procedimentos de recontagem de iluminação pública realizados pela Recorrente no municÃpio de Orós, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no sentido de: (i) determinar à Enel CE que realize vistoria em campo para verificar a existência dos 14 pontos de iluminação listados na Tabela 1 da reclamação do MunicÃpio, apresentando relatório detalhado com o resultado da verificação- (ii) determinar à Enel CE que realize vistoria em campo para verificar as potências das lâmpadas listadas na Tabela 3 da reclamação do MunicÃpio, apresentando relatório detalhado com o resultado da verificação- (iii) determinar que, para os pontos de iluminação reclamados pela localização irregular (Tabela 1) que forem considerados procedentes após a vistoria, a Enel CE deverá retirá-los do Quadro de Iluminação Pública â QIP do MunicÃpio e corrigir o TOI nº 1.737.842- (iv) determinar que, para os pontos de iluminação reclamados pela potência divergente (Tabela 3) que forem considerados procedentes após a vistoria, a Enel CE deverá atualizar o QIP do MunicÃpio com as potências corretas e corrigir o TOI nº 1.737.842- (v) determinar à Enel CE que, em caso de faturamento a maior comprovado, efetue a devolução dos valores em dobro, atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, limitada ao perÃodo de 10 anos, conforme o art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e o Despacho ANEEL nº 2.006/2024- e (vi) determinar à Enel CE que envie ao MunicÃpio memória de cálculo detalhada dos valores faturados a maior, em planilha eletrônica que permita a verificação dos equacionamentos realizados, acompanhada de memorial descritivo- (vii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado