Processo SEI 48500.005928/2008-31 na ANEEL
Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião ExtraordináriaItem 6
07/07/2026Outros | Despacho nº 2524
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido na 6ª Reunião Publica Ordinária, realizada em 24 de março de 2026, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12 de junho de 2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12 de junho de 2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, de forma a revogar o Despacho nº 2.998/2025- (ii) reconhecer que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2024 e 11 de junho de 2025, encontravam-se configurados os pressupostos regulatórios para a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização, prevista na Resolução Normativa nº 1.033/2022, corresponde à data de 12 de junho de 2025, quando do início efetivo das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí, restabelecendo-se, a partir dessa data, a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6- (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, considerada a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da UHE Jacuí no período compreendido entre 12 de dezembro de 2024 e 11 de junho de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022, promova a recontabilização dos montantes de energia e das taxas de indisponibilidade referentes ao referido intervalo, bem como a apuração de eventual Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia e demais efeitos comerciais, na forma das Regras de Comercialização- (v) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que acompanhe a execução da recontabilização de que trata o item anterior, adotando as providências técnicas necessárias à sua adequada operacionalização- (vi) estabelecer que, caso até 12 de junho de 2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retorna
Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 6
07/07/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido na 6ª Reunião Publica Ordinária, realizada em 24 de março de 2026, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12 de junho de 2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12 de junho de 2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, de forma a revogar o Despacho nº 2.998/2025- (ii) reconhecer que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2024 e 11 de junho de 2025, encontravam-se configurados os pressupostos regulatórios para a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização, prevista na Resolução Normativa nº 1.033/2022, corresponde à data de 12 de junho de 2025, quando do início efetivo das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí, restabelecendo-se, a partir dessa data, a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6- (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, considerada a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da UHE Jacuí no período compreendido entre 12 de dezembro de 2024 e 11 de junho de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022, promova a recontabilização dos montantes de energia e das taxas de indisponibilidade referentes ao referido intervalo, bem como a apuração de eventual Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia e demais efeitos comerciais, na forma das Regras de Comercialização- (v) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que acompanhe a execução da recontabilização de que trata o item anterior, adotando as providências técnicas necessárias à sua adequada operacionalização- (vi) estabelecer que, caso até 12 de junho de 2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retorna
Deliberado
11ª Reunião ExtraordináriaItem 5
07/07/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: Voto-vista Mosna: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, de forma a revogar o Despacho nº 2.998/2025- (ii) reconhecer que, no período compreendido entre 12/12/2024 e 11/06/2025, encontravam-se configurados os pressupostos regulatórios para a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização, prevista na Resolução Normativa nº 1.033/2022, corresponde à data de 12/06/2025, quando do início efetivo das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí, restabelecendo-se, a partir dessa data, a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6- (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, considerada a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da UHE Jacuí no período compreendido entre 12/12/2024 e 11/06/2025, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022, promova a recontabilização dos montantes de energia e das taxas de indisponibilidade referentes ao referido intervalo, bem como a apuração de eventual Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia e demais efeitos comerciais, na forma das Regras de Comercialização- (v) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que acompanhe a execução da recontabilização de que trata o item anterior, adotando as providências técnicas necessárias à sua adequada operacionalização- (vi) estabelecer que, caso até 12/6/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (vii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iii, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. ############## [Na 40ª RPO, em 2/12/2025] O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ####### [Na 6ª RPO, em 24/3/2026] O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintend
8ª Reunião ExtraordináriaItem 24
26/05/2026Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
8ª Reunião ExtraordináriaItem 23
26/05/2026Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí.
8ª Reunião ExtraordináriaItem 24
26/05/2026Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
8ª Reunião ExtraordináriaItem 24
26/05/2026Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
8ª Reunião ExtraordináriaItem 24
26/05/2026Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ- (ii) reconhecer que o perÃodo compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE JacuÃ- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuà não tenham retornado à condição fÃsica de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ- (ii) reconhecer que o perÃodo compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE JacuÃ- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuà não tenham retornado à condição fÃsica de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ- (ii) reconhecer que o perÃodo compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE JacuÃ- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuà não tenham retornado à condição fÃsica de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí- (ii) reconhecer que o período compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do início das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE Jacuí- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuí não tenham retornado à condição física de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
6ª Reunião OrdináriaItem 3
24/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ- (ii) reconhecer que o perÃodo compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE JacuÃ- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuà não tenham retornado à condição fÃsica de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
Pedido de Vista
3ª Reunião ExtraordináriaItem 5
17/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
3ª Reunião ExtraordináriaItem 5
17/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
5ª Reunião OrdináriaItem 13
10/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
5ª Reunião OrdináriaItem 13
10/03/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
40ª Reunião OrdináriaItem 18
02/12/2025Outros
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista