Processo SEI 48500.006408/2026-28 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 25
06/10/2026DUP - Servidão
Requerimento Administrativo protocolado por Fábio Félix Fernandes com vistas à adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias em relação à implantação da Linha de Transmissão Quixadá â Crateús, C1, pela SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., localizada nos municÃpios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará.
7ª Reunião ExtraordináriaItem 16
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção física, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para a devida instrução.
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 16
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção fÃsica, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá â Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para a devida instrução.
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 16
12/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1670
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção fÃsica, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá â Crateús, localizada no estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Sr. Fábio Felix Fernandes- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para a devida instrução.
Deliberado