Processo SEI 48500.006437/2020-02 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 9
13/10/2026Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf) contra o Despacho nº 3.120/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento â P&D da Recorrente do perÃodo de 1º de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco â Chesf, sucedida pela AXIA Energia Nordeste S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 3.120/2024.