Processo SEI 48500.006496/2023-15 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 24
14/07/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica.
14ª Reunião OrdináriaItem 6
14/07/2026Outros | Despacho nº 2551
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Barbosa, representante da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 6
14/07/2026Outros | Despacho nº 2551
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Barbosa, representante da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 6
14/07/2026Outros | Despacho nº 2551
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Barbosa, representante da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 6
14/07/2026Outros | Despacho nº 2551
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Barbosa, representante da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 6
14/07/2026Outros | Despacho nº 2551
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora que verificou conduta que atentou contra a concorrência efetiva e o desenvolvimento normal das operações do mercado de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Barbosa, representante da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Deliberado