Processo SEI 48500.006644/2025-63 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 5
14/07/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e por manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10/10/2024, no âmbito do Processo NUP 13012.001950/2024-40.
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2557
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Processo nº 13012.001950/2024-40.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2557
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Processo nº 13012.001950/2024-40.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2557
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Processo nº 13012.001950/2024-40.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2557
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Processo nº 13012.001950/2024-40.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 14
14/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2557
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Processo nº 13012.001950/2024-40.
Deliberado