Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007625/2026-35 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 11

    08/09/2026

    Recurso Administrativo

    Pedido de Medida Cautelar com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 1.297/2026 e Recurso Administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda. contra o Despacho nº 2.171/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos referentes à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas incrementais associadas aos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré, em relação às solicitações de acesso e de revisão de Pareceres de Acesso protocoladas ou migradas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 18

    08/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3544

    Pedido de Medida Cautelar com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 1.297/2026 e Recurso Administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda. contra o Despacho nº 2.171/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos referentes à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas incrementais associadas aos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré, em relação às solicitações de acesso e de revisão de Pareceres de Acesso protocoladas ou migradas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 1297

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às Unidades Consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda., no sentido de: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que assegure a solicitação de acesso da unidade consumidora Odata SP07 (Fase 2) Filial e a revisão dos pareceres de acesso para os empreendimentos identificados como Odata SP06 (Portaria MME nº 2.847/2024), Odata Sampa SP07 (Portaria MME nº 2.967/2025) e Data Center Sumaré (Portaria MME nº 2.933/2025), mantendo a prioridade e a reserva de capacidade em relação às solicitações de acesso e de revisão de pareceres protocoladas ou migradas ao ONS exclusivamente em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025- (ii) determinar ao ONS que mantenha a preservação do horizonte técnico dos pareceres de acesso já emitidos para as unidades consumidoras de que trata o item i- e (iii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às unidades consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 1297

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às Unidades Consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda., no sentido de: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que assegure a solicitação de acesso da unidade consumidora Odata SP07 (Fase 2) Filial e a revisão dos pareceres de acesso para os empreendimentos identificados como Odata SP06 (Portaria MME nº 2.847/2024), Odata Sampa SP07 (Portaria MME nº 2.967/2025) e Data Center Sumaré (Portaria MME nº 2.933/2025), mantendo a prioridade e a reserva de capacidade em relação às solicitações de acesso e de revisão de pareceres protocoladas ou migradas ao ONS exclusivamente em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025- (ii) determinar ao ONS que mantenha a preservação do horizonte técnico dos pareceres de acesso já emitidos para as unidades consumidoras de que trata o item i- e (iii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às unidades consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento.

    Deliberado