Processo SEI 48500.007732/2007-09 na ANEEL
Deliberado em 29 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 13
30/06/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3597
Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
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Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 23
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Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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13ª Reunião OrdináriaItem 13
30/06/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3597
Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 13
30/06/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3597
Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 13
30/06/2026Outros | Resolução Homologatória nº 3597
Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional â ENBPar ao efetuar as transferências à s concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegÃveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 11
16/06/2026Outros
Resultado da Consulta Pública nº 3/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e de aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional SIN.
12ª Reunião OrdináriaItem 9
16/06/2026Outros | Resolução Normativa nº 1160
Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os aprimoramentos do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR na Nota Técnica nº 89/2026-STR/ANEEL, a serem considerados inclusive no processo da aprovação da tarifa Bônus e valores de repasse de 2026- (ii) revogar a delegação da STR para aprovação da tarifa bônus e dos valores de repasse e estabelecer delegação para STR emitir despacho até 5 de maio nos anos em que o resultado da Conta de Comercialização for negativo- (iii) estabelecer prazo de 6 meses para que a STR disponibilize no site da ANEEL informações sobre o bônus de Itaipu- e (iv) transferir os dispositivos do Submódulo 12.6 dos PRORET referentes à Itaipu para o Submódulo 6.2, de modo a concentrar em um único submódulo todos os comandos tarifários associados à usina binacional.
Parcialmente Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no perÃodo de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsÃdios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no perÃodo de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsÃdios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 1
31/03/2026Outros | Aviso de consulta Pública nº 3
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no perÃodo de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsÃdios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 1
15/07/2025Outros | Despacho nº 2135
Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 1
15/07/2025Outros | Despacho nº 2135
Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 1
15/07/2025Outros | Despacho nº 2135
Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 1
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Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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25ª Reunião OrdináriaItem 1
15/07/2025Outros | Despacho nº 2135
Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. â ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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