Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007732/2007-09 na ANEEL

Deliberado em 29 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 23

    30/06/2026

    Outros

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026.

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    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

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  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

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    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 13

    30/06/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3597

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista em mesa do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, R$ 419.526.326,02, que corresponde ao limite de 4% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00747181/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), no sentido de homologar: (i) o valor da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, de R$ 524.407.907,52 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao limite de 5% do recolhimento anual a ser realizado pelas distribuidoras em 2026- (ii) o valor da tarifa bônus de Itaipu, de R$ 0,00657324/kWh- e (iii) os valores de repasse que devem ser observados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar ao efetuar as transferências às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 25 de julho de 2026 para que as concessionárias e permissionárias de distribuição possam aplicar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas a serem emitidas entre 1º e 30 de agosto de 2026 para as unidades consideradas elegíveis. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da votação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugura pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 11

    16/06/2026

    Outros

    Resultado da Consulta Pública nº 3/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e de aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    16/06/2026

    Outros | Resolução Normativa nº 1160

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os aprimoramentos do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 89/2026-STR/ANEEL, a serem considerados inclusive no processo da aprovação da tarifa Bônus e valores de repasse de 2026- (ii) revogar a delegação da STR para aprovação da tarifa bônus e dos valores de repasse e estabelecer delegação para STR emitir despacho até 5 de maio nos anos em que o resultado da Conta de Comercialização for negativo- (iii) estabelecer prazo de 6 meses para que a STR disponibilize no site da ANEEL informações sobre o bônus de Itaipu- e (iv) transferir os dispositivos do Submódulo 12.6 dos PRORET referentes à Itaipu para o Submódulo 6.2, de modo a concentrar em um único submódulo todos os comandos tarifários associados à usina binacional.

    Parcialmente Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

    Outros | Despacho nº 2135

    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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  • 25ª Reunião OrdináriaItem 1

    15/07/2025

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    Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado