Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.008476/2022-06 na ANEEL

Deliberado em 53 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 5

    30/06/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    16/06/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 15

    16/06/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de fevereiro de 2026, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor-Relator do voto-vista, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.

    Não Deliberado

  • Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 7

    21/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D | Despacho nº 3213

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL, com as alterações indicadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator do voto-vista, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-00372-9982- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). O Diretor Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, votou no sentido de não aprovar as propostas. Por sua vez, a Diretora Ludimila Lima da Silva, em voto proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, e na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tatsumi Igarashi Junior, representante da Itapebi Geração de Energia S.A.

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 7

    21/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D | Despacho nº 3213

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL, com as alterações indicadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator do voto-vista, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-00372-9982- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). O Diretor Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, votou no sentido de não aprovar as propostas. Por sua vez, a Diretora Ludimila Lima da Silva, em voto proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, e na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tatsumi Igarashi Junior, representante da Itapebi Geração de Energia S.A.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 49

    07/10/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação de pedido de vista referente à avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 24

    12/08/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 24

    12/08/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 24

    12/08/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 24

    12/08/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 32

    17/06/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 32

    17/06/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 32

    17/06/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/04/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pelas Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 42

    18/03/2025

    Chamada de Projeto de P&D

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

    Pedido de Vista + Prorrogação