Processo SEI 48500.008980/2026-21 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 7
24/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, à s unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala AI City â Eldorado do Sul, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.
17ª Reunião OrdináriaItem 13
24/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3307
Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, à s unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala AI City â Eldorado do Sul, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 3
19/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1813
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 3
19/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1813
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 3
19/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1813
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 3
19/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1813
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 14
12/05/2026Medida Cautelar
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaà e Scala Al City â Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78
Destacado no Circuito Deliberativo