Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.008980/2026-21 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City – Eldorado do Sul, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/08/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3307

    Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City – Eldorado do Sul, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 3

    19/05/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1813

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 3

    19/05/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1813

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 3

    19/05/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1813

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 3

    19/05/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1813

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A., com vistas a: (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS- e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78

    Deliberado

  • Medida Cautelar

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Scala Data Centers S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.010462/2026-78

    Destacado no Circuito Deliberativo