Processo SEI 48500.010196/2025-01 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 20
28/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuÃda como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 20
28/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuÃda como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 20
28/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuÃda como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 20
28/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuÃda como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 20
28/07/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto por Lucas Botelho Cavalca Nunes contra o Despacho nº 3.444/2025, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pelo Recorrente com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A. proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina, indeferiu a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuÃda como GD I para todos os fins legais e regulatórios e indeferiu a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia S.A. Decisão: O processo foi retirado da pauta.Â
Retirado da Pauta
11ª Reunião OrdináriaItem 4
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1031
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 4
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1031
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 4
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1031
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 4
08/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1031
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado