Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.010247/2025-96 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 19

    06/10/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar contra o Despacho nº 1.877/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito apresentado pelas Associações e atestou que inexiste fundamento técnico ou jurídico que justifique a revisão do Relatório de Análise da Perturbação – RAP nº 12/2023, elaborado em decorrência da perturbação do dia 15 de agosto de 2023.

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 6

    22/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1232

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado