Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.010531/2025-62 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • CUST

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO com vistas à regularização contratual na Subestação Miracema, com a descontratação do ponto de conexão Miracema no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da Requerente e a celebração de um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Energisa Tocantins e a transmissora Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), referente ao fornecimento de energia para a alimentação do serviço auxiliar da transmissora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: conhecer o requerimento administrativo formulado pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para autorizar: (i) a descontratação, sem ônus, do ponto de conexão Miracema – 13,8 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 015/2002- e (ii) que o suprimento destinado aos serviços auxiliares da Subestação Miracema, realizado por meio do Transformador 138/13,8 kV MCTF5-01, seja tratado como perda da Rede Básica e desconsiderado na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado pela Energisa Tocantins no ponto de conexão Miracema 138 kV, permitindo-se a correspondente redução contratual sem ônus.Â

  • CUST | Despacho nº 3469

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO com vistas à regularização contratual na Subestação Miracema, com a descontratação do ponto de conexão Miracema no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da Requerente e a celebração de um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Energisa Tocantins e a transmissora Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), referente ao fornecimento de energia para a alimentação do serviço auxiliar da transmissora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo formulado pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO e, no mérito, dar-lhe provimento, para autorizar: (i) a descontratação, sem ônus, do ponto de conexão Miracema – 13,8 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 015/2002- e (ii) que o suprimento destinado aos serviços auxiliares da Subestação Miracema, realizado por meio do Transformador 138/13,8 kV MCTF5-01, seja tratado como perda da Rede Básica e desconsiderado na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado pela Energisa Tocantins no ponto de conexão Miracema 138 kV, permitindo-se a correspondente redução contratual sem ônus.Â

    Deliberado