Processo SEI 48500.010645/2026-93 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião ExtraordináriaItem 10
27/10/2026Termo de Intimação
Termo de Intimação nº 21/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que cientificou a Electra Comercializadora de Energia S.A. da possibilidade de revogação da autorização para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Electra Comercializadora de Energia S.A. a penalidade de revogação da autorização para atuar como agente comercializador de energia elétrica, outorgada pela Resolução nº 487/2001, com fundamento no art. 18, incisos I e IV, da Resolução Normativa nº 846/2019, em razão das infrações apuradas no Termo de Intimação nº 21/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- (ii) indeferir o pedido de complementação da instrução formulado pela Electra Comercializadora de Energia S.A. em 16 de junho de 2026- e (iii) declarar prejudicado o pedido de providência acauteladora formulado pela Electra Comercializadora de Energia S.A. em 30 de setembro de 2026.