Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.012993/2026-03 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 26

    08/09/2026

    DUP - Desapropriação

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 363,2083 ha (trezentos e sessenta e três hectares, vinte ares e oitenta e três centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície de 261,1471 ha (duzentos e sessenta e um hectares, quatorze ares e setenta e um centiares), totalizando uma superfície de 624,3554 ha (seiscentos e vinte e quatro hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 30

    08/09/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16775

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Érico Bitencourt Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 363,2083 ha (trezentos e sessenta e três hectares, vinte ares e oitenta e três centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 261,1471 ha (duzentos e sessenta e um hectares, catorze ares e setenta e um centiares), totalizando uma superfície de 624,3554 ha (seiscentos e vinte e quatro hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, estado de Goiás.

    Deliberado