Processo SEI 48500.013326/2026-30 na ANEEL
Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 21
30/06/2026Pedido de Reconsideração
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e deu outras providências Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 25
30/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2375
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST e deu outras providências Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 17
26/05/2026Medida Cautelar
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço das Requerentes na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, nos termos da Resolução Normativa nº 1.125/2025, a fim de que não sejam aplicados ônus, glosas ou descontos na Receita Anual Permitida RAP das Interessadas até o julgamento de mérito dos requerimentos. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
8ª Reunião ExtraordináriaItem 19
26/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1924
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço das Requerentes na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, nos termos da Resolução Normativa nº 1.125/2025, a fim de que não sejam aplicados ônus, glosas ou descontos na Receita Anual Permitida RAP das Interessadas até o julgamento de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação de efeitos tarifários adversos, inclusive glosas ou descontos na Receita Anual Permitida RAP, até a apreciação de mérito dos respectivos requerimentos administrativos- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 19
26/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1924
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço das Requerentes na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, nos termos da Resolução Normativa nº 1.125/2025, a fim de que não sejam aplicados ônus, glosas ou descontos na Receita Anual Permitida RAP das Interessadas até o julgamento de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação de efeitos tarifários adversos, inclusive glosas ou descontos na Receita Anual Permitida RAP, até a apreciação de mérito dos respectivos requerimentos administrativos- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 19
26/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1924
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço das Requerentes na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST, nos termos da Resolução Normativa nº 1.125/2025, a fim de que não sejam aplicados ônus, glosas ou descontos na Receita Anual Permitida â RAP das Interessadas até o julgamento de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação de efeitos tarifários adversos, inclusive glosas ou descontos na Receita Anual Permitida â RAP, até a apreciação de mérito dos respectivos requerimentos administrativos- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 19
26/05/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1924
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço das Requerentes na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST, nos termos da Resolução Normativa nº 1.125/2025, a fim de que não sejam aplicados ônus, glosas ou descontos na Receita Anual Permitida â RAP das Interessadas até o julgamento de mérito dos requerimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de medida cautelar protocolados pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação de efeitos tarifários adversos, inclusive glosas ou descontos na Receita Anual Permitida â RAP, até a apreciação de mérito dos respectivos requerimentos administrativos- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD e para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, para que procedam à análise de mérito dos requerimentos. Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64
Deliberado